Pensasse menos em conquistar a presidência em 2010 e gastasse algum tempo cuidando dos interesses do estado e José Serra não faria São Paulo passar por mais esse ridículo nacional. O único lugar que Serra freqüenta sem ser vaiado é as páginas da imprensa golpista e provinciana de São Paulo.
Aguarda-se para breve que o deputado Raul Jungmann ou algum equivalente peça a punição da juíza não-subordinada ao crime.
Juíza decreta prisão preventiva de criminosos que STF mandou soltar
O Globo Online
SÃO PAULO - A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira a prisão preventiva de nove pessoas acusadas de integrar a facção criminosa que age dentro e fora dos presídios de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido habeas corpus aos réus, sob o argumento de que houve excesso de prazo na permanência dos envolvidos na prisão, por mais de quatro anos, à espera de julgamento. Mas a juíza avalia que há requisitos para pedir a prisão preventiva.
- Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal - afirma a magistrada de Francisco Morato em sua decisão.
Ainda de acordo com a juíza Tatiane Moreira, a prisão preventiva foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados".
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus e mandou soltar nove presos da facção - que, segundo a polícia, planejavam um resgate em Franco da Rocha (Grande São Paulo) - porque, após quatro anos da prisão, eles sequer foram ouvidos pela Justiça, pois não ouve escolta para levá-los ao fórum. Em nota, o Governo do Estado afirmou que todas as provas do processo já foram produzidas em 2006, inclusive as indicadas pela defesa, e que, depois disso, não houve mais necessidade da ida dos presos ao fórum para depor e, portanto, de escolta policial para essa finalidade. Para juristas, lei federal permitindo uso de audiências por vídeoconferência poderiam evitar o atraso do processo.
Juíza decreta prisão preventiva de criminosos que STF mandou soltar
O Globo Online
SÃO PAULO - A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato, decretou nesta sexta-feira a prisão preventiva de nove pessoas acusadas de integrar a facção criminosa que age dentro e fora dos presídios de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido habeas corpus aos réus, sob o argumento de que houve excesso de prazo na permanência dos envolvidos na prisão, por mais de quatro anos, à espera de julgamento. Mas a juíza avalia que há requisitos para pedir a prisão preventiva.
- Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal - afirma a magistrada de Francisco Morato em sua decisão.
Ainda de acordo com a juíza Tatiane Moreira, a prisão preventiva foi decretada "para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados".
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus e mandou soltar nove presos da facção - que, segundo a polícia, planejavam um resgate em Franco da Rocha (Grande São Paulo) - porque, após quatro anos da prisão, eles sequer foram ouvidos pela Justiça, pois não ouve escolta para levá-los ao fórum. Em nota, o Governo do Estado afirmou que todas as provas do processo já foram produzidas em 2006, inclusive as indicadas pela defesa, e que, depois disso, não houve mais necessidade da ida dos presos ao fórum para depor e, portanto, de escolta policial para essa finalidade. Para juristas, lei federal permitindo uso de audiências por vídeoconferência poderiam evitar o atraso do processo.
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